LIV BEBIDAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200001440 (15/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO 13ª VF/RJ n.º 5010086-43.2018.4.02.5101 INPI n.º 52402.002797/2020-11. Quanto ao registro nº 903878100 para a marca LIV, homologado o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI. Quanto ao registro nº 904590089 para a marca LIV BEBIDAS, homologado o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI e julgo procedente o pedido em relação à empresa ré LIV BEBIDAS para decretar a nulidade. Quanto ao registro nº 906506280 para a marca LIV NUTRITION, determinado ao INPI que proceda à extinção do registro, a dissolução da empresa titular. Homologado o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI e julgado procedente o pedido de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 906835534 e 908403763, devendo a autarquia providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após
Sobre a marca
- Titular
- LIV COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI - EPP
- 11.793.217/0001-12
- Procurador ou escritório
- Lancaster Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2724JudicialEsta publicação21/03/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.