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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023

VIVAVIDA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2724, 21 de março de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
829078940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220178791 (02/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONDE, CENTRO DE ESTETICA E BELEZA LTDA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
HADLER DE MORAES E CIA LTDA
87.082.020/0001-37
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2737Caducidade20/06/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2724CaducidadeEsta publicação21/03/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2680Caducidade17/05/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2376Registro19/07/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2370Deferimento07/06/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2014Sobrestamento11/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.