EBIA MIEL DE ABEJAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220229436 (31/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ROBERTO OSVALDO PEREZ E ROBERTO PABLO PEREZ Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: AFER SOCIEDAD COLECTIVA IMPORTADORA Y EXPORTADORA [AR]; ROBERTO OSVALDO PEREZ E ROBERTO PABLO PEREZ [AR]; AFER SOCIEDAD COLECTIVA IMPORTADORA Y EXPORTADORA [AR] Cessionário: ROBERTO OSVALDO PEREZ; ROBERTO PABLO PEREZ Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2688 em 12/07/2022, em atendimento às petições de correção nº 850220478035 e nº 850220478036.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220478035 (26/10/2022) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: ROBERTO OSVALDO PEREZ E ROBERTO PABLO PEREZ Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- R. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 14 de outubro de 1992
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10- RPI nº 2724PetiçãoEsta publicação21/03/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2724PetiçãoEsta publicação21/03/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.