Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023
MARICÁ CACHAÇA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
MARICÁ CACHAÇA
- Processo INPI
- 925811998
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define a expressão "cachaça" como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, declare seu desejo em continuar com o pedido com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido. Observe que a parte subsistente do signo marcário não pode alterar as características principais do sinal requerido originalmente.
Sobre a marca
- Titular
- MAIS QUE PALAVRAS COMUNICAÇÕES LTDA
- 03.059.115/0001-40
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2723ExigênciaEsta publicação14/03/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)