Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023
GUASPARI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação serviços já constantes de registros anteriores do mesmo requerente, evitando a incidência do art. 124, XX da LPI (dualidade de marcas).
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VINHOS GUASPARI LTDA.
- 11.005.453/0001-27
- Procurador ou escritório
- N. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2723DeferimentoEsta publicação14/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)