Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023
GRANZA DECORAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão dos termos "artesanatos e artigos para decoração em geral", genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- BEATRIZ FEDERZONI TOLEDO 41004690800
- 44.329.806/0001-01
- Procurador ou escritório
- NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2723DeferimentoEsta publicação14/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)