Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023
VITABRAIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
- 23.465.142/0001-20
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2723DeferimentoEsta publicação14/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)