(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

Edna Chaves Moda íntima e Acessórios

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
925704490
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o pedido foi requerido por pessoa jurídica, apresente autorização expressa para a empresa requerente registrar como marca o nome civil "Edna Chaves", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EDNA ALVES CHAVES DOS SANTOS 04149055637
17.139.184/0001-78
Procurador ou escritório
MIMP - PROTEÇÃO E REGISTRO DE MARCAS
Data de depósito
10 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2746Registro22/08/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2735Deferimento06/06/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2723ExigênciaEsta publicação14/03/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2669Publicação03/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)