Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023
TIRO RÁPIDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TIRO RÁPIDO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 21.255.050/0001-90
- Procurador ou escritório
- DOLABELLA, COSTA E CAMPOS Advocacia e Consultoria
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2723DeferimentoEsta publicação14/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)