Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023
RRC ALUMINIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA BARBOSA 42337046320
- 42.464.071/0001-95
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2723DeferimentoEsta publicação14/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)