Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023
ORTHOFONO odontologia & fonoaudiologia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DI NARDO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ME
- 05.594.838/0001-74
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2723DeferimentoEsta publicação14/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)