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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

PM Mármores, Granitos e Porcelanatos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
924673192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PEDRO PAULO MENDES 76480534972
24.334.436/0001-85
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
21 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2741Arquivamento18/07/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2723DeferimentoEsta publicação14/03/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2709Sobrestamento06/12/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2653Publicação09/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)