POUPA TEMPO DESPACHANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917033434 (POUPATEMPO EMPRESARIAL BRASILEIRO ? PAN 2020/850200258627). A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913226904 (POUPA TEMPO), Processo 831218134 (POUPA TEMPO), Processo 913226882 (POUPINHA - ATENDENTE VIRTUAL DO POUPATEMPO), Processo 913226947 (POUPA TEMPO), Processo 831218126 (POUPA TEMPO) e Processo 913226920 (POUPINHA - ATENDENTE VIRTUAL DO POUPAT
Sobre a marca
- Titular
- POUPA TEMPO DESPACHANTE LTDA
- 33.417.447/0001-10
- Procurador ou escritório
- Catarinense Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2723IndeferimentoEsta publicação14/03/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)