ESSENTIALS FEAR OF GOD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade relativa aos serviços para os quais se requer o pedido de registro de marca, conforme previsto no parágrafo 1° do art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), tendo em vista que os mesmos não são compatíveis com a atividade econômica principal constante do cartão CNPJ da requerente. Esclareça ainda a situação cadastral "INAPTA" do referido CNPJ junto à Receita Federal.
Sobre a marca
- Titular
- TRADE SUPERMARCAS GESTÃO E PARTICIPAÇÃO EIRELLI - ME
- 20.834.067/0001-39
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2723ExigênciaEsta publicação14/03/2023
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)