NAVEGADOR Cerveja Viva
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923400869 (CERVEJA VIVAAH CAMPOS DO JORDÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914722034 (CERVEJA VIVA), Processo 904569403 (VIVA), Processo 914721011 (cerveja viva), Processo 817719245 (ÁGUA VIVA) e Processo 819896519 (ÁGUA MINERAL VIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- L. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2723IndeferimentoEsta publicação14/03/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)