MOVIMENTE SAÚDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914250558 (MOVIMENTA EDITORA), Processo 914250663 (GRUPO MOVIMENTA), Processo 914250531 (MOVIMENTA), Processo 920138497 (MOVIMENTA), Processo 923805656 (MOVIMENTE FITNESS), Processo 901551929 (M MOVIMENTO) e Processo 920036333 (COMUNIDADE EDUCATIVA MOVIMENTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- B. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2723IndeferimentoEsta publicação14/03/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)