Avelã da Mata
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820540439 (SUCO DE LARANJA DA MATTA), Processo 826530729 (DAMATTA), Processo 901841749 (DAMATTA), Processo 901887170 (DAMATTA), Processo 826530710 (DAMATTA), Processo 829354816 (DAMATTA), Processo 901897043 (DAMATTA), Processo 811137848 (DA MATTA) e Processo 820540382 (DOCE DE LEITE DA MATTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOAO VICTOR HALFELD SOLANO 09524868652
- 42.393.588/0001-30
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2723IndeferimentoEsta publicação14/03/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)