DELÍCIAS DA RAFA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 923201297 PAVÊ DO RAFA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902386158 (RAFA'S), Processo 920231160 (RAFA AÇAÍ & SORVETERIA) e Processo 922520186 (Pudim da Rafa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2723IndeferimentoEsta publicação14/03/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)