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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

KOMBLUE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
923910808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome figura de uma Kombi, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca é constituida por obra de criação protegida por direito autoral, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
METEORO KOMBLUE EVENTOS E CERVEJARIA EIRELI
24.970.025/0001-86
Procurador ou escritório
Agora Marcas
Data de depósito
11 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2723IndeferimentoEsta publicação14/03/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2657Oposição07/12/2021

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2643Publicação31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)