Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023
GRUPO MAX FERT
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220297526 (11/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MAX FERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES ESPECIAIS LTDA ME Procurador: PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MAX FERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES ESPECIAIS LTDA ME
- 09.279.014/0001-60
- Procurador ou escritório
- Priorize Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 18 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4- RPI nº 2723Recurso negadoEsta publicação14/03/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)