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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

GRUPO MAX FERT

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01

Sinal publicado

Processo INPI
923328335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850220297526 (11/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MAX FERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES ESPECIAIS LTDA ME Procurador: PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
MAX FERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES ESPECIAIS LTDA ME
09.279.014/0001-60
Procurador ou escritório
Priorize Marcas & Patentes
Data de depósito
18 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2723Recurso negadoEsta publicação14/03/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2695Recurso30/08/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2679Indeferimento10/05/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2635Publicação06/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)