HAYATE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210549035 (16/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA QUÍMICA KIMBERLIT LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta como provas de uso invoices (com suas devidas traduções) e publicidades em revistas emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular
Sobre a marca
- Titular
- ISHIHARA SANGYO KAISHA, LTD.
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2723PetiçãoEsta publicação14/03/2023
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)