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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

PETRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826437206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230078589 (22/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GUILHERME MOTA ANDRADE MESSIAS 50316846821 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

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Sobre a marca

Titular
PETRA-CONFECÇÕES LTDA - ME.
01.472.907/0001-16
Procurador ou escritório
Calisto Vendrame Sobrinho
Data de depósito
2 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2723CaducidadeEsta publicação14/03/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2344Registro08/12/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2332Deferimento15/09/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2092Sobrestamento08/02/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1831Oposição07/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1743Publicação01/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.