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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

BIG BOY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
823673103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230061201 (09/02/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JFS PARTICIPACOES LTDA. Procurador: Ricardo Rabello Spoo Cedente: SERGIO SCOPEL - EPP [BR] Cessionário: JFS PARTICIPACOES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
JFS PARTICIPACOES LTDA.
44.198.417/0001-86
Procurador ou escritório
Inovatti Marcas
Data de depósito
3 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2723PetiçãoEsta publicação14/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2415Renovação18/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1622Publicação05/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.