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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

ANNEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2723, 14 de março de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

ANNEX
Processo INPI
822928280
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230074558 (17/02/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ANNEX CONSULTORIA DE INFORMÁTICA E EMPRESARIAL LTDA. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANDRÉA GAMA POSSINHAS TARDIN e nomeado novo representante Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230067943 (15/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ANNEX CONSULTORIA DE INFORMÁTICA E EMPRESARIAL LTDA. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ANNEX CONSULTORIA DE INFORMATICA E EMPRESARIAL LTDA
00.640.715/0001-09
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
4 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2723PetiçãoEsta publicação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2723RenovaçãoEsta publicação14/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1842Sobrestamento25/04/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.