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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

PITUKATS FRANGO PITUKATS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
822665115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Tendo em vista colidência com as demais marcas dos processos transferidos para terceiros por força da petição nº 850230062966.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NUTRIARA ALIMENTOS LTDA
03.267.162/0001-89
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2723NulidadeEsta publicação14/03/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1843Registro02/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1829Deferimento24/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.