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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

MECA TRANSPORTADORA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
822119404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230001990 (23/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, conforme Requisição 23.00.00.23.55 da DRF - SANTOS referente ao Processo nº 15983.000747/2009-65. Processo INPI SEI nº 52402.001671/2023-63.

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Sobre a marca

Titular
TRANSPORTADORA MECA LTDA
58.149.881/0001-97
Procurador ou escritório
Continental Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2723JudicialEsta publicação14/03/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 1843Registro02/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1819Deferimento16/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1537Publicação20/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.