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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

ULTRAPRINT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
821255428
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230002461 (01/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510009715422. Carta Precatória Cível nº 5010674-74.2023.4.02.5101/RJ. Execução Fiscal nº 5015542-02.2018.8.03.6182. Processo SEI nº 52402.002032/2023-15.

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Sobre a marca

Titular
ULTRA PRINT IMPRESSORA - EIRELI
60.663.150/0001-07
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2729Extinção25/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2723JudicialEsta publicação14/03/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2705Judicial08/11/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2288Renovação11/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1654Registro17/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1631Deferimento09/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.