BRAIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 913191434 (ET BRAIN), NCL(11-0)41: Processo 913191540 (ET BRAIN), Processo 913912174 (ET BRAIN) e NCL(11-0)42: Processo 913191590 (ET BRAIN), Processo 913912271 (ET BRAIN), Processo 914223020 (brain). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- S. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2022
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2723Designação (Madri)Esta publicação14/03/2023
Indeferimento de designação
Retificação de dados em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)