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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 1, 4, 6, 7, 9, 11, 12, 20, 35, 39 e 42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada especificação das classes 1, 7, 11 e 12 a pedido do requerente em sede de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2021
Histórico de despachos
7Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
- RPI nº 2723Designação (Madri)Esta publicação14/03/2023
Indeferimento de designação
Exigência de mérito em designação
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Retificação de dados em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)