DARGROUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo em vista o(s) registro(s) de marca em vigor nº(s) 909978840 e 909978891, pertencentes à ?DAR AL-HANDASAH CONSULTANTS SHAIR AND PARTNERS HOLDINGS LTD.?, e a detecção de semelhanças entre o(s) sinal(is) citado(s) e o sinal da requerente do presente pedido, entende-se que pode se tratar da mesma empresa ou empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. A fim de evitar o indeferimento do seu pedido, caso se trate da mesma empresa, proceda à alteração do nome do titular e/ou endereço, de forma que tanto o pedido como o direito anterior possuam dados de titularidade idênticos. Em caso de grupo econômico, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas (modelo de declaração disponível no Manual de Marcas), sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deve ser incluída em cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente dos direitos de marca adquiridos anteriormente. Ressaltamos que não é válida a alegação de qu
Sobre a marca
- Titular
- Dar Al-Handasah (Cairo) for Design and Technical Consultation
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2022
Histórico de despachos
4Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2723Designação (Madri)Esta publicação14/03/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)