HIOKI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
[1] Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face do registro nº 810804956 (HIOKI), de titularidade de HIOKI DENKI KABUSHIKI KAISHA, esclareça a divergência entre o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. [2] A descrição "máquinas e aparelhos eletrônicos e suas peças" (NCL 9) é genérica para fins de classificação, tendo em vista que potencialmente abarca produtos de diversas outras classes. Preste esclarecimentos em relação a tal descriçã
Sobre a marca
- Titular
- H. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2022
Histórico de despachos
4Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2723Designação (Madri)Esta publicação14/03/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)