Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
DROGARIA BOM PASTOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA E PERFUMARIA DE PAULA RIBEIRO LTDA
- 41.700.485/0001-03
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2722DeferimentoEsta publicação07/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)