PÉROLLA SENSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824129083 (PÉROLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota tecnica sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.Os sinais distintivos em cotejo - ?PÉROLLA SENSE? (requerente) x ?PÉROLA? (anterioridade reg. 824129083) -
Sobre a marca
- Titular
- VMC INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA
- 40.495.529/0001-48
- Procurador ou escritório
- Seja Dona da Sua Marca
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2722IndeferimentoEsta publicação07/03/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)