Charmeá
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diante da possibilidade de colidência com os registros anteriores nºs 915021501 e 909818150, identificados em busca, apresentar, se for o caso, comprovação da relação de grupo econômico na forma de declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, os usuários poderão utilizar o modelo de declaração anexado ao Manual de Marcas, item 5.17, acessível através do site do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2722ExigênciaEsta publicação07/03/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)