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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

Charmeá

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2722, 7 de março de 2023NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Charmeá
Processo INPI
925685046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diante da possibilidade de colidência com os registros anteriores nºs 915021501 e 909818150, identificados em busca, apresentar, se for o caso, comprovação da relação de grupo econômico na forma de declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, os usuários poderão utilizar o modelo de declaração anexado ao Manual de Marcas, item 5.17, acessível através do site do INPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
9 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2742Arquivamento25/07/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2722ExigênciaEsta publicação07/03/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2669Publicação03/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)