Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
Akemize
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a inclusão da ressalva para o termo "choker" no item: Comércio (através de qualquer meio) de choker [gargantilha].
Sobre a marca
- Titular
- AMANDA AKEMI SASSAKI CUNHA 47604435840
- 44.881.955/0001-70
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2722DeferimentoEsta publicação07/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)