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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

#VFM E AÍ, VAMOS FAZER MISSÕES?

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2722, 7 de março de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
925681857
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Conforme o Art. 128, § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. No entanto, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada se considerado necessário. Assim, preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro que solicita também serviços prestados por pessoa jurídica como "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários".

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Sobre a marca

Titular
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
9 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2735Arquivamento06/06/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2722ExigênciaEsta publicação07/03/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2669Publicação03/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)