#VFM E AÍ, VAMOS FAZER MISSÕES?
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme o Art. 128, § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. No entanto, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada se considerado necessário. Assim, preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro que solicita também serviços prestados por pessoa jurídica como "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários".
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2722ExigênciaEsta publicação07/03/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)