Pac Burger
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912273496 (PAC-MAN) e Processo 920812163 (Pac Pizza). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz o elemento nominativo distintivo "PAC" das marcas de terceiros acima indicadas, visando assinalar serviços semelhantes e afins. Há risco de confusão ou associação indevida na hipótese de convivência entre os sinais, razão pela qual se indefere o presente pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERFRUTAS COMERCIO DE SORVETES EIRELI
- 31.801.556/0001-00
- Procurador ou escritório
- P. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2722IndeferimentoEsta publicação07/03/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)