Pedro Henrique & Gustavo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome artístico coletivo "Pedro Henrique & Gustavo", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- SUELY ROSA DA SILVA ME
- 26.213.894/0001-91
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2722ExigênciaEsta publicação07/03/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)