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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

ISA MORENA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2722, 7 de março de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
925675296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ou artístico "ISA MORENA", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

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Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Identifique Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2752Arquivamento03/10/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2735Deferimento06/06/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2722ExigênciaEsta publicação07/03/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2669Publicação03/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)