Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
ARAPIRACA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "FARINHA DE MANDIOCA;" foi excluído da especificação tendo em vista que o requerente já possui registro de marca idêntica visando assinalar o mesmo produto.
Sobre a marca
- Titular
- FARINHEIRA CANAÃ IND. E COM. LTDA ME
- 02.149.105/0001-32
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2722DeferimentoEsta publicação07/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)