Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
PASSADO QUE NOS VALHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PASSADO QUE NOS VALHA
- Processo INPI
- 925641430
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- INNOVA DECOR COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E EVENTOS LTDA EPP
- 12.591.652/0001-27
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2722DeferimentoEsta publicação07/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)