Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
P PENTAROMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado à especificação o adendo "incluídas nesta classe" para adequação dos itens à NCL(11) 3 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PENTAROMA CRIAÇÕES AROMÁTICAS EIRELI-EPP
- 02.891.446/0001-89
- Procurador ou escritório
- UNAMAR BRASIL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2722DeferimentoEsta publicação07/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)