GRAP organo TOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913095974 (GRAP EVIC-S), Processo 913497150 (ORGANO TOP AD 20), Processo 813273650 (GRAP), Processo 914335782 (GRAP D-LIM), Processo 827148356 (GRAP MONT), Processo 827148364 (GRAP SUPER GUN) e Processo 913096245 (GRAP GRAD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior ainda pendente de decisão final, marca ?ORGANO TOP, n° 924928336? considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ARF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- 26.230.196/0001-02
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2722IndeferimentoEsta publicação07/03/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)