Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
OBSERVATÓRIO DE TURISMO E EVENTOS DE MARINGÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO MARINGA DE TURISMO & EVENTOS
- 05.801.267/0001-00
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2722DeferimentoEsta publicação07/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)