Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
M MATHEUS SUPLEMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Excluído o serviço "comercialização de produtos sob contrato de franquia", de caráter genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- MATHEUS JONES GRADIN SIMAS - ME
- 21.172.766/0001-23
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2722DeferimentoEsta publicação07/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)