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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

DERMO REDUX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2722, 7 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
924734922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.
38.042.738/0001-94
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
28 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2725Registro28/03/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2722DeferimentoEsta publicação07/03/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2715Despacho anulado17/01/2023

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2710Indeferimento13/12/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)