DANNY RAMOS REGASTE EM MEIO AOS ESCOMBROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Petição de cumprimento de exigência 850230011475 examinada. Exigência cumprida de forma insatisfatória, visto que não foi apresentada autorização para registrar o nome civil em questão como marca. Considerando que a requerente se apresenta como pessoa física, se o nome DANNY RAMOS se referir à própria requerente, sendo uma forma reduzida de seu nome, apresente declaração que esclareça essa questão. Caso contrário, apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- D. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2722ExigênciaEsta publicação07/03/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)