HAMMOCK REDÁRIO MÓVEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressões de caráter descritivo e necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Resposta à exigência de mérito foi acolhida parcialmente. A classe foi alterada NCL(11) 19, entretanto, o item "Redários móveis (não metálicos)" foi excluído da especificação, pois esses produtos estão listados na classe 20.
Sobre a marca
- Titular
- LEAD NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA - ME
- 13.762.777/0001-35
- Procurador ou escritório
- MoveOn Marcas
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3- RPI nº 2722IndeferimentoEsta publicação07/03/2023
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)