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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

BARBARA CASTROS DOCERIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2722, 7 de março de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
924463562
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O registro de nome civil, assinatura ou imagem de menor de 18 anos como marca só é possível se requerido em nome do próprio (conforme item 5.5.4 do Manual de Marcas - Titular menor de 18 anos), não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais. Nos casos de menores legalmente emancipados, será aceita a autorização assinada pelo próprio, desde que acompanhada de documentação comprobatória da emancipação, nos termos da lei. Nesse segundo caso, vale ressaltar que como o pedido foi requerido por pessoa jurídica, a autorização deve ser feita para a empresa requerente do pedido.

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Sobre a marca

Titular
TATIANA CASTRO DA SILVA - ME
31.626.547/0001-20
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2734Arquivamento30/05/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2722ExigênciaEsta publicação07/03/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2709Exigência06/12/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2650Publicação19/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)