BARBARA CASTROS DOCERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O registro de nome civil, assinatura ou imagem de menor de 18 anos como marca só é possível se requerido em nome do próprio (conforme item 5.5.4 do Manual de Marcas - Titular menor de 18 anos), não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais. Nos casos de menores legalmente emancipados, será aceita a autorização assinada pelo próprio, desde que acompanhada de documentação comprobatória da emancipação, nos termos da lei. Nesse segundo caso, vale ressaltar que como o pedido foi requerido por pessoa jurídica, a autorização deve ser feita para a empresa requerente do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- TATIANA CASTRO DA SILVA - ME
- 31.626.547/0001-20
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2722ExigênciaEsta publicação07/03/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)