Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
GARRA MED PRODUTOS HOSPITALARES VENDAS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS ORTOPÉDICOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem da marca retirando o elemento figurativo de marca de terceiros - a saber, o símbolo do Whatasapp e o telefone relacionado ao mesmo, sob pena de indeferimento por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).
Sobre a marca
- Titular
- GARRA MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
- 26.292.453/0001-22
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2722ExigênciaEsta publicação07/03/2023
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)